
A equipe do grupo de operações de trânsito da Polícia Militar encontrava-se em patrulhamento, executando a operação lei seca – Lei 63.273 –, quando visualizou uma motocicleta Honda CG, de cor vermelha, que realizou parada abrupta.
Na ocasião, o passageiro tentou assumir a condução do veículo, atitude percebida pela falta de perícia ao tentar colocar a motocicleta em movimento, o que gerou a fundada suspeita quanto à conduta de ambos.
Diante dos fatos, foi dado voz de abordagem pela PM, que foi prontamente acatada. Durante a busca pessoal em ambos os indivíduos, foi localizado com o passageiro, no interior da capa do seu aparelho celular, um invólucro transparente contendo seis unidades de substância análoga a entorpecente – possivelmente ecstasy.
Questionado acerca da destinação do entorpecente, o homem afirmou que o adquiriu com a finalidade de revenda, declarando ainda que não faz uso desse tipo de substância.
O condutor foi identificado e indagado sobre a ingestão de bebida alcoólica, e afirmou que havia ingerido.
Diante disso, foi devidamente orientado acerca das disposições Lei Seca, sendo-lhe ofertado a realização do teste de etilômetro, mas ele se recusou a realizar o exame.
Considerando ausência de conjunto de sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, foi elaborada a notificação com base no artigo 165-a do código de trânsito brasileiro.
A motocicleta foi removida ao pátio da 30ª Ciretran. O menor foi conduzido, sem uso de algemas, no banco traseiro da viatura, até a Delegacia de Polícia, para adoção dos procedimentos cabíveis.
A droga foi apreendida e devidamente acondicionado em envelope de cadeia de custódia.





