Decreto que está em vigor no Paraná, confira tópicos

Política

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. As novas regras estão valendo até as 5 horas da manhã, do dia 11 de junho, sábado da semana que vem.
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Segurança: Mais policiais, fiscalização e blitzes. Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.

Toque de recolher: As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20h.

Comércio: Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

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Mercados e academias: Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

Restaurantes: O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Essenciais: Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Entretenimento: Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Religião: As práticas religiosas devem atender a Resolução nº 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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