Produtores pressionaram contra a inclusão do imposto.
A Secretaria da Fazenda vinha cobrando o ICMS nas faturas de energia elétrica de produtores rurais com base em entendimento do Decreto 1.600 de 3 de junho de 2015 do Governo do Estado que estabelecia o direito à isenção do imposto naquela energia elétrica consumida exclusivamente na atividade agropecuária. A cobrança começou neste ano.
No entendimento da Secretaria da Fazenda, a residência do produtor estava apartada das atividades agropecuárias, razão pela qual estava exigindo um medidor separado.
A pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Paraná (Faep), da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e dos deputados Wilmar Reichembach e Claudio Palozzi, ambos do PSC, foi aprovado na Assembleia Legislativa, requerimento enviado ao Governo do Estado e à Copel para que fosse revista a cobrança do imposto destas propriedades.
Terça-feira, 23, à noite, o governador Beto Richa o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), e o presidente da Copel, Fernando Xavier Ferreira, reuniram-se com os deputados da base governista e ouviram os argumentos dos parlamentares, já que a maioria são do interior e foram contatados pelos produtores rurais.
Decisão governamental
O Governo do Estado restabeleceu a isenção total para a atividade, considerando que as residências fazem parte do complexo agropecuário, levando em conta que o produtor é obrigado a residir ao lado das estruturas de produção, especialmente na avicultura, suinocultura, produção de leite e de fumo, uma vez que essas atividades demandam intervenções permanentes dos produtores.
O governo determinou que a Copel retire a incidência do ICMS dos produtores rurais, desobrigando-os de ter que implantar medidores de energia diferenciados para as áreas de produção e de residências. A partir de agora as faturas de energia não trarão mais a cobrança de ICMS. Porém, não serão contempladas as atividades estranhas à agropecuária.
Para as propriedades rurais localizadas dentro do perímetro urbano, também a pedido da Faep, o Governo do Estado baixou o decreto 3.531, de 24 de fevereiro de 2016, que permite aos produtores rurais usufruírem da isenção do ICMS na fatura da energia elétrica desde que apresentem, alternativamente: pagamento do ITR e declaração de não incidência do IPTU; e declaração de aptidão ao Pronaf.
Vai amenizar
Na opinião do deputado Wilmar Reichembach, “o decreto ameniza bastante a situação” dos produtores. Ele lembrou que este aumento “estava preocupando e inviabilizando algumas propriedades”. Reichembach adiantou que alguns poderão receber os valores cobrados indevidamente, porém, ressaltou que “tem casos que não vai reverter”. Ele orientou os agricultores que, em caso de dúvidas, procurem os escritórios da Copel.
*Com informações das assessorias de imprensa da Faep, AMP e das rádios Onda Sul e Educadora





