Secretaria de Agricultura e Conselho Municipal de Agricultura de Flor da Serra do Sul reuniram-se para discutir ações a serem adotados pela administração para favorecer os produtores rurais em 2015. O secretário da Agricultura, Nereu Ceratti, afirma que as entidades decidiram que o primeiro programa será desenvolvido no mês de abril, para garantir aquisição e distribuição de aveia de inverno e de adubo químico entre os agricultores. Além disso, o município adquirirá calcário para correção do solo e já começou a organização da feira da bezerra, já tradicional, e da feira do agricultor, uma novidade em Flor da Serra. Segundo Ceratti, o município também aprovará a Lei que trata da implantação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal). “Este serviço é importante para garantir mais qualidade aos produtos que são vendidos pelos agricultores através do PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar].”
Propriedades referência
Sete propriedades do município estão inclusas no Programa Leite Sudoeste e servem de modelo para as demais. Destas, três propriedades participam do projeto há dois anos e quatro entraram há um ano. Ceratti afirma que essas são propriedades modelo e já conseguiram aumentar a produção no esquema proposto pelo Leite Sudoeste.
Assistência veterinária
Ceratti aponta também a necessidade de contratação de um novo veterinário. “O veterinário do município não está conseguindo atender toda a demanda, por isso seu trabalho está voltado apenas no tratamento dos animais que já estão enfermos. Acredito que o mais importante seria trabalharmos as questões técnicas e de orientação.”
Efetivação do Cadastro Ambiental Rural
Nereu Ceratti lembra aos agricultores que o prazo para a efetivação do CAR é até o dia 6 de maio. O cadastro está sendo realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar. “É importante que os produtores rurais façam o Cadastro o quanto antes, caso contrário, após o término do prazo, estarão sujeitos a multas. A área de preservação deve ser de 20% da área total da propriedade.”.