Justiça determina suspensão de baile que seria realizado em Ampere

Regional

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ampere, o juízo da Vara Cível, da Comarca, concedeu decisão liminar suspendendo a realização de um baile programado para, hoje, sábado, 17. O Ministério Público sustenta na ação que a festividade poderia causar aglomeração de pessoas, com risco à saúde coletiva, considerando o quadro de pandemia da Covid-19, em desrespeito aos decretos municipais que proíbem esse tipo de evento no atual momento de crise sanitária.

A decisão considerou também o fato, apurado pela Promotoria de Justiça, de que o estabelecimento onde a festa seria realizada não possui licença sanitária e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, descumprindo, portanto, as exigências legais de segurança para sediar esse tipo de evento.

Em caso de desrespeito à decisão judicial, os promotores do baile estarão sujeitos a multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de apuração dos crimes de desobediência (com eventual imposição de prisão em flagrante aos responsáveis) e infração de medida sanitária preventiva. Também foi determinado que o prefeito, o secretário de Saúde do município, a Delegacia de Polícia, o Comando da Polícia Militar, o Conselho Tutelar e demais órgãos de fiscalização do município sejam cientificados da liminar, para que, em caso de inobservância, adotem as providências necessárias para a interrupção do evento.

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