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Por unanimidade, 3 votos a 0, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou procedente o recurso interposto pela defesa do prefeito Maurício Baú (Cidadania) e do vice-prefeito Fernando Cadore (PDT), de Salto do Lontra, em razão de condenação em primeira instância no Processo nº 0000723-46.2017.8.16.0149, relacionado ao passeio em comemoração ao Dia da Mulher, na praia artificial – prainha de Cruzeiro do Iguaçu, em abril de 2016.
O julgamento foi realizado de forma telepresencial (com transmissão on-line), na tarde de terça, 14. Com a decisão, foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Houve a exclusão de todas as penalidades que tinham sido aplicadas em primeira instância, dentre as quais perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Com isso, Fernando Cadore, que é pré-candidato a prefeito, está apto a vir a disputar as eleições deste ano.
Atuaram na defesa os advogados Roger Gotardi, de Salto do Lontra, e Maurício do Valle, de Curitiba.
O MP foi representado pelo procurador de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes. A relatora foi a juíza substituta de 2º grau Cristiane dos Santos Leite.
O voto dela foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e pelo desembargador Luiz Taro Oyama.
Da decisão ainda cabe recurso.




