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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Até dezembro, contribuinte pode renegociar dívidas com a Prefeitura de Dois Vizinhos

Agora é possível quitar dívidas com até 70% de desconto ou em 18 parcelas.

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O Refis é uma oportunidade de renegociação das multas e juros. Foto: Assessoria.

JdeB – A Prefeitura de Dois Vizinhos, através da Secretaria de Administração e Finanças, abriu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitação de dívidas junto ao município que poderão ter desconto de até 70% ou ser pagas em até 18 meses. O programa busca promover a regularização de débitos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), débitos de restituição em razão de Ação Civil Pública, de improbidade administrativa, ressarcimento de danos ao erário e multas de contratos administrativos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

Os débitos poderão ser quitados, à vista, com 70% de desconto ou em até seis parcelas com 60% de desconto. De sete a 18 parcelas, o desconto cai para 50%. Vale lembrar que os descontos são referentes a juros, multas e correções e não incidem sobre o valor original devido. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 433,79 para Pessoa Jurídica e R$ 100 para Pessoa Física. A primeira parcela deve ser paga dois dias após a formalização da adesão ao programa. No caso de débitos já protestados, primeiramente, o contribuinte deverá fazer o pagamento das custas devidas ao Cartório de Protesto e, em seguida, a Procuradoria Jurídica do município vai providenciar o pedido de suspensão da ação judicial até a quitação integral do débito.

180 dias

A lei que instituiu o Refis entrou em vigor dia 16 de maio e tem validade de 180 dias, como explica o diretor de Tributação e Receita, Marcelo Dal Molin. “Já está aberto o prazo para aderir ao Refis 2022, programa instituído através da Lei nº 2617/22, aprovada pela Câmara de Vereadores e que concede desconto aos contribuintes que possuem débitos vencidos junto ao município até 31 de dezembro de 2021. Pode aderir ao Refis quem tem dívida referente a impostos e taxas de serviço, sendo que as dívidas que estão em protesto no cartório ou em execução fiscal também podem aderir ao programa desde que sejam recolhidas as custas cartorárias ou judiciais. Os descontos concedidos serão somente a multas, juros e correção monetária, não sendo concedidos sobre o valor principal da dívida.  Mais informações no Departamento de Tributação e Receita da Prefeitura, através do telefone 3536-8800 ou WhatsApp nº 99912-0136. O prazo se encerra em 6 de dezembro de 2022.”

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