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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Justiça Federal concede liminar para que hospitais não impeçam a fiscalização do Coren

Saúde

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) entrou com um pedido de liminar para que nenhum hospital possa impedir a fiscalização do Conselho. A decisão favorável da Justiça Federal foi publicada na última sexta-feira, dia 4. A partir de agora, os enfermeiros fiscais poderão requisitar auxílio de força policial para garantir a fiscalização e a instituição ficará sujeita a multa de R$ 10 mil por dia de impedimento de acesso.

A decisão também confirma a não exigência de agendamento prévio e da presença do administrador da instituição para a inspeção. “Se o objetivo da fiscalização é a verificação das reais condições de funcionamento do hospital, não há lógica ser necessário agendar a visita fiscalizatória, aguardar a presença de representante administrativo ou solicitar autorização prévia para a entrada dos fiscais”, enfatiza a procuradora-geral do Coren/PR, Clarice Tanaka.

O parecer confirma o poder de polícia do Coren/PR para a realização da fiscalização em entidades de saúde públicas ou privadas, que tenham profissionais de enfermagem em atuação.

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“Qualquer aviso prévio para a realização de atos fiscalizatórios desvirtua a finalidade da ação, pois dá margem a possibilidade de disfarces das verdadeiras condições em que as atividades de enfermagem são desenvolvidas”, confirma o advogado do Conselho, Leonardo Nichel.

Como é feita a fiscalização                                       

No ato, é verificado se a instituição conta com profissionais legalmente habilitados e se atende aos requisitos necessários para o desempenho das atividades inerentes à área, com base nas leis n.º 5.905/73, de criação do Conselho, e n.º 7.498/86, do exercício profissional. Além disso as instituições deverão disponibilizar para consulta toda a documentação solicitada para as verificações necessárias.

Ao final das vistorias, conforme já era estabelecido, o Conselho de Enfermagem está autorizado a expedir notificações com o objetivo de buscar o cumprimento das determinações legais, podendo impor penalidades, em decorrência de infrações administrativas.

Denúncias

Durante a pandemia são priorizadas as ações estratégicas para fiscalizar os hospitais que fazem o enfrentamento à Covid-19, em especial diante de denúncias de irregularidades recebidas pela autarquia.

As denúncias são recebidas via Ouvidoria, disponível no site do Conselho: https://corenpr.gov.br/portal/ouvidoria.

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