TCE-PR – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso do prefeito de Itapejara D’Oeste na gestão 2009-2012, Agilberto Lucindo Perin (PDT); do então responsável pelo controle interno do município, Cléverson Aluisio Juliani; e do presidente da Associação Institucional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar local, Antônio Edson de Azevedo. Eles se insurgiram contra o Acórdão nº 5166/15 da Segunda Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregulares as contas do convênio celebrado pela Prefeitura com a entidade em 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e julgou regulares as contas da transferência voluntária, com ressalva em relação à execução de despesas em valores acima do previsto. Assim, foram afastadas as multas aplicadas e a determinação de inclusão dos nomes dos interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Os motivos para a desaprovação haviam sido a ausência de certidões durante a execução da parceria e a execução de despesas em valores superiores aos previstos no plano de aplicação do convênio. No recurso, os responsáveis alegaram que apenas três dos doze pagamentos efetuados foram realizados sem que houvesse certidão liberatória do tribunal, com o objetivo de cumprir o cronograma de desembolso previsto. Eles também afirmaram que o tomador dos recursos não tinha ciência de que qualquer alteração do plano de aplicação do convênio deveria ser submetida à apreciação do concedente, além de destacar que não houve dolo ou má fé.