
Condomínios e empresas de Francisco Beltrão que geram grande quantidade de lixo devem ter locais adequados para a armazenagem dos resíduos. É o que estabelece o Código de Posturas e a lei municipal 12.305/10, que tratam do depósito do lixo antes da coleta e que estão sendo cumpridos à risca pela Prefeitura.
Somente neste ano, a Secretaria de Meio Ambiente emitiu mais de dez notificações a proprietários de condomínios que deixavam os resíduos em tonéis ou mesmo na calçada. “Quem gera os resíduos é que é responsável por sua destinação; neste caso, o poder público coleta, mas antes disso é preciso que o lixo esteja em um local apropriado”, explica o fiscal Emmanuel Olivo.
“Casa coletora”
O modelo ideal sugerido pela secretaria aos moradores é de uma espécie de casa coletora com ambientes separados: um destinado ao lixo reciclável e outro para material orgânico, devendo ser impermeável, com ralo, respiro e trava. A ideia é que o lixo seja acondicionado em um espaço limpo e que não atraia insetos e roedores.
Um bom exemplo é o do seu Inir de Ross, que, após a notificação da administração municipal, adequou o espaço onde são armazenados os resíduos de quatro apartamentos e uma loja no bairro Cristo Rei. “Eu tinha feito o prédio sem esse espaço, mas depois que fiquei sabendo como deveria ser, tratei logo de fazer”, afirma. “Assim fica tudo mais organizado e melhora pro pessoal que vem coletar”, ressalta.
Constantemente, o setor de fiscalização ambiental do Município identifica irregularidades e notifica os responsáveis, sempre dando prazo para adequação antes de aplicar a multa.





