É uma forma de garantir o direito à convivência familiar, enquanto tramita o processo de adoção ou o retorno à família de origem.

As famílias são cadastradas e habilitadas, acolhendo em suas residências crianças
e adolescentes de 0 a 18 anos, que se encontram com medida de proteção.
“Nós nos tornamos família acolhedora para dar às crianças o que elas não têm no abrigo: família e harmonia. Sabemos que os abrigos tratam bem, mas falta a convivência familiar”, ressalta Dirceu Faustino, que há quase três meses ampara em sua casa um adolescente de 14 anos. “Indicamos a todos que puderem acolher crianças que façam. Vale a pena ter alguém pra compartilhar nossos ensinamentos.”
“Família Acolhedora” é uma medida protetiva, temporária e excepcional, em que a criança ou adolescente, de 0 a 18 anos, que é retirado de sua família de origem por ordem judicial por questão de vulnerabilidade, é encaminhado a uma família acolhedora, a quem é concedida a guarda provisória. Essas famílias são cadastradas e habilitadas, acolhendo em suas residências aqueles que se encontram com medida de proteção.
O serviço foi criado em Francisco Beltrão pela Lei 4567/2018. “É tão importante para toda a sociedade beltronense, em especial às nossas crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados. Já é uma realidade aqui em Francisco Beltrão e tem apresentado resultados positivos e experiências bastante exitosas”, destaca Fernanda Abreu Perin, psicóloga e coordenadora do serviço.
Ela acrescenta que o serviço foi possível através da iniciativa da administração municipal, em parceria com a Secretaria de Assistência Municipal e demais órgãos competentes envolvidos. “Hoje o família acolhedora é preferencial ao acolhimento institucional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também no artigo 227 da nossa Constituição, que deixa claro que o direito à convivência familiar é prioridade para infância e adolescência, por todos esses motivos legais e tantos outros, ligados ao desenvolvimento de uma sociedade mais justa, menos violenta, mais humana e igualitária, defendemos o direito de viver numa família.”
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De acordo com Fernanda, ainda que as circunstâncias da vida tenham dificultado a convivência na sua própria família de origem, é possível oportunizar a essas crianças viver em família frente ao acolhimento familiar e oportunizar a construção de memórias positivas, fundamentais para o desenvolvimento saudável. O objetivo é mudar esse cenário, protegendo com amor, dedicação e compromisso. “Uma família que o acolha, para que possa reaprender a confiar em si, no outro, a se proteger, se apegar, a ter vínculos fortalecidos, valorizar sua autoestima e principalmente construir relações saudáveis.”
É um programa que difere da adoção
O família acolhedora é provisório. De acordo com Fernanda, durante a capacitação, essas famílias são conscientizadas de que é temporário, diferente de uma adoção, visto que um dos critérios é não estar inscrito no processo de adoção. O maior objetivo é a reinserção na família de origem; somente se não houver condições de retornar é feito o encaminhamento para adoção. Durante o período de acolhimento, essas crianças são acompanhadas pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora.
Podem participar pessoas que aceitem voluntariamente em suas casas por um período provisório crianças e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar. Pra isso é feito cadastramento, capacitação e estudo psicossocial; as pessoas precisam ser maiores de 21 anos e não há restrição quanto ao estado civil. Além disso, o interessado precisa residir em Beltrão; não ter o cadastro de intenção de adoção; ter condições favoráveis de saúde física e metal; não apresentar dependências com a justiça e o conselho tutelar; ter estabilidade financeira, pelo menos um dos membros deve ter renda estável e comprovada; todos da família devem estar de acordo com o acolhimento; e apresentar um parecer psicológico e social favorável emitido pela equipe do programa de acolhimento familiar.

Por que que este serviço é importante?
Quando a família de origem negligencia com os deveres e cuidados que lhes são inerentes, esta criança ou adolescente poderá ser encaminhada para o acolhimento institucional ou acolhimento na modalidade família acolhedora. “No acolhimento institucional, ela se torna somente mais um número a ser atendido e, embora esteja protegida, é diferente de estar inserida numa família. Não só no ECA o acolhimento familiar é tido como preferencial, mas a nossa Constituição também prevê como prioridade a convivência familiar, não só pelas questões legais, mas pelo aspecto psicológico”, responde Fernanda Perin. Esta preferência está no fato de que na família é onde há transmissão de valores e onde se dá a base da formação da identidade, bem como os sentimentos de segurança e de pertencimento.
Um convite aos interessados
As famílias cadastradas, independentemente de sua condição econômica, têm garantia do recebimento de um subsídio financeiro, recebendo bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo para cada criança ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento.
Interessados em participar devem entrar em contato pelo telefone (46) 3524 4159 ou ir à sede do serviço, localizada na Avenida União da Vitória, número 15, Bairro Miniguaçu, anexo à Casa Abrigo Anjo Gabriel. “Convidamos as pessoas de Francisco Beltrão que queiram fazer parte ou conhecer o serviço, estamos realizando capacitação, tomando todos os cuidados previstos quanto às orientações de saúde frente à covid-19”, diz Fernanda.





