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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Prefeitura promete apresentar soluções para ocupação no Conjunto Beija-Flor

Depois de quase quatro meses da invasão, audiência começa a dar caminho para resolução pacífica do conflito.

Por Rubens Anater
Dia 2 de janeiro, um grupo de 10 famílias iniciou a ocupação de uma Área de Preservação Permanente (APP) no Conjunto Beija-Flor, em Francisco Beltrão. Já na época, a administração municipal se mostrou contra a ação, considerando-a ilegal. Os ocupantes, por sua vez, afirmaram que não tinham para onde ir.
No início, como noticiado no Jornal de Beltrão, a ocupação tomou algumas características de conflito, quando a prefeitura usou do seu poder de polícia para tentar derrubar as moradias enquanto estavam em construção, mas os ocupantes e outros moradores do bairro não permitiram. No entanto, agora, quase quatro meses mais tarde, a questão caminha em direção a uma solução pacífica. 
Uma audiência no Fórum de Francisco Beltrão, realizada na tarde de ontem, 23, reuniu representantes dos moradores da ocupação e da prefeitura, além da presença do juiz de Direito Antonio Evangelista de Souza Netto e da promotora Maria Fernanda M. Salvadori Belentani, do Ministério Público.
A audiência aconteceu através de uma ação judicial que o município moveu contra os ocupantes, com um pedido de reintegração de posse. Assim, na ocasião, a promotora e o juiz apresentaram a situação e o advogado da administração de Francisco Beltrão, Rodrinei Cristian Braun, sugeriu suspender a ação. 
Segundo ele, o município está disposto a buscar uma solução através do diálogo. “Não queremos apenas entrar com ação e tirar todo mundo”, afirmou. Por isso, o processo foi suspenso e o advogado se comprometeu em levar a discussão para as áreas competentes do poder público municipal, para conversar extrajudicialmente, e voltar em breve com uma proposta. O advogado ainda mencionou a possibilidade de apresentar tal proposta no prazo de uma semana. 
A promotora Maria Fernanda sugeriu duas possíveis soluções a serem avaliadas pela prefeitura: o pagamento de aluguel social ou a concessão de um terreno onde as famílias pudessem construir suas casas – as duas opções temporárias, enquanto a prefeitura deveria inscrever as famílias em algum programa habitacional. Quando contempladas por tal programa, as famílias poderiam ser direcionadas para uma moradia definitiva.
No entanto, a promotora afirma que nada impede a a administração municipal  de apresentar outra solução. Ela ainda deixa claro ser impossível a ocupação permanecer na área, que é de proteção ambiental e não pode ser desmembrada. Além disso, antes de qualquer medida, será preciso uma análise da condição social das famílias envolvidas, para apenas pessoas que realmente necessitam receberem o benefício.
Por fim, a promotora pede aos moradores da ocupação um compromisso de preservar a área enquanto ali estiverem e não permitirem que nenhuma outra família se instale no espaço. Os presentes concordaram com as condições.

Choque de direitos
Em conversa com a reportagem do Jornal de Beltrão, a promotora Maria Fernanda comentou que a discussão da ocupação envolve dois direitos. “Porque a gente tem o meio ambiente sendo violado, uma Área de Preservação Permanente que está ocupada, e isso a gente tem que coibir, então a Prefeitura está certa nesse ponto e eu fui bem clara com os moradores que ali não dá pra ficar. Mas, por outro lado, você também tem o direito à habitação digna que também tem que ser preservado. Então precisamos achar um meio termo entre as duas coisas.”
Ela complementa que o direito a uma habitação digna não obriga o governo a dar moradia para todo mundo e não garante que qualquer invasor de área de preservação ganhe benefícios. “É feito um estudo social pra avaliar essa real necessidade”, comenta, e ressalta que a maioria das pessoas da ocupação no Conjunto Beija-Flor de fato precisa do apoio do poder público.
O juiz Antonio E. de Souza Netto acrescenta que é preciso avaliar as duas faces da discussão e, principalmente, não deixar o aspecto social de lado. Segundo ele, é necessário uma atenção grande ao direito de moradia e aos problemas sociais das pessoas envolvidas, “porque é fácil dizer que tem que tirar a pessoa e reintegrar a posse quando você tem uma casa para morar”.
Deste modo, tanto o juiz quanto a promotora deixam claro: os moradores da ocupação que realmente passam necessidade e não podem voltar para o aluguel não ficarão desassistidos.

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