Sindicato dos Trabalhadores no Comércio tentou impedir atendimento neste sábado, mas Vara do Trabalho autorizou funcionamento apenas dos supermercados.
Em função do feriado municipal em Francisco Beltrão hoje, seguido do feriado nacional de amanhã, 15, apenas os supermercados terão atendimento normal neste sábado, conforme decisão da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho do município, dra. Ilse Marcelina Bernardi Lora. A decisão veio somente no meio da tarde de ontem após dias de impasse e indecisão dos Sindicatos do Comércio (Sindicom) e dos Trabalhadores no Comércio devido aos feriados de hoje – referente à antecipação do aniversário de Francisco Beltrão (14 de dezembro) – e amanhã, dia da Proclamação da República.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, apenas uma decisão judicial permitiria a abertura do comércio. A entidade se ampara no artigo 6º-A da lei 11.603, de 2007, que permite o trabalho nas atividades do comércio em geral em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. “Não há nada na legislação beltronense que impeça, porém não houve acordo em convenção coletiva”, posicionou-se a entidade, defendendo “a preservação dos direitos dos trabalhadores ao descanso, lazer e a convivência em família”.
O feriado municipal do aniversário era tradicionalmente comemorado no dia 14 de dezembro, que recaia em período caracterizado pelo incremento das atividades do comércio, dada a proximidade dos festejos natalinos, circunstância que gerava conflitos entre o sindicato representativo das categorias dos trabalhadores e as empresas relativamente à possibilidade de abertura dos estabelecimentos na data em questão. Por tal motivo, a comemoração foi antecipada para 14 de novembro, conforme prevê o artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
Conforme o documento em que consta a decisão da juíza, nesta situação específica, como no dia subsequente é comemorado o feriado nacional de 15 de novembro, circunstância que implica, na ausência de negociação coletiva, fechamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados, por dois dias consecutivos.
“Por tal motivo, desde a vigência da Emenda nº 016/11, que alterou a data de comemoração do aniversário de emancipação política do Município, as partes do presente feito mantinham, como é notório, negociação, de forma a viabilizar a abertura dos supermercados em pelo menos um dos feriados. Neste ano, houve intransigência de parte do Sindicato demandado, que se recusou à negociação, sem qualquer justificativa”, relata a decisão judicial.
Por fim, a juíza autorizou o funcionamento apenas dos supermercados neste sábado, sendo que todos os demais estabelecimentos comerciais permanecerão fechados. “Atendidos os fundamentos expendidos, acolhe-se, parcialmente, o pedido para declarar a possibilidade de os supermercados e congêneres representados pelo sindicato autor se valerem, independentemente de negociação com o sindicato réu, da mão de obra de seus empregados tão somente no feriado municipal do dia 14, garantido o descanso no dia 15”, conclui o documento.
O assessor jurídico do Sindicom, dr. Irineu Feiten, ressaltou que “ninguém sai perdendo com a decisão, mas as empresas terão de avaliar se compensam as horas trabalhadas ou pagam hora extra aos colaboradores. Fica a critério de cada empresário.”




