
O relator que analisa o processo de liquidação do Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Jhonatan de Jesus, determinou uma inspeção do Banco Central, após considerar insuficiente a nota técnica sobre o caso encaminhada à Corte pelo órgão regulador do mercado financeiro.
De acordo com o presidente do TCU, ministro Vital Rêgo, a autorização para o procedimento foi formalizada dentro de um trabalho técnico já em andamento, que busca esclarecer os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do órgão regulador.
pedido de investigação pelo ministério público
O ministro Jhonatan de Jesus acolheu a representação formulada pelo Ministério Público Federal junto ao TCU, que solicita a investigação de possíveis falhas na supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil sobre o Banco Master S.A. e suas controladas, culminando na decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
Após abrir espaço para a manifestação do Banco Central, o TCU recebeu uma nota técnica com o histórico do processo e os fundamentos que levaram à decisão pela liquidação. No entanto, segundo o relator, o documento não apresentou elementos suficientes para uma análise aprofundada.
insuficiência da nota técnica apresentada
Na decisão, Jhonatan de Jesus destaca que a nota técnica se limitou à exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos, sem o envio do acervo documental necessário, como peças, notas internas, pareceres e registros de deliberação.
Para o relator, a ausência desses documentos compromete a verificação objetiva das informações apresentadas e dificulta a avaliação da legalidade e da coerência da decisão adotada pelo Banco Central.
riscos ao sistema financeiro nacional
Segundo o despacho, há necessidade de formação de convencimento de que a liquidação extrajudicial do Banco Master foi compatível com os achados de irregularidades e os riscos associados à situação da instituição.
O ministro também considera os argumentos do Ministério Público Federal de que pode ter havido omissão ou insuficiência de reação tempestiva a sinais de degradação financeira do banco, o que teria ampliado os riscos ao Sistema Financeiro Nacional, em razão da capilaridade da instituição e dos impactos sobre credores, investidores e depositantes, com possível pressão significativa sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).








