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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Após julgamento do TSE, Nova Prata do Iguaçu terá novas eleições para prefeito

Município vem sendo governado pelo presidente da Câmara porque a candidatura de Ari Gallert, o mais votado, está sub júdice.

Sede de Nova Prata do Iguaçu, município que tem 8.374 eleitores, já teve dez eleições para prefeito e agora irá para a 11ª, em 38 anos.

Uma nova eleição deve acontecer nos próximos meses para definir o prefeito de Nova Prata do Iguaçu. Atualmente, o município é comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Faust (PL), porque o candidato mais votado não pôde ser diplomado e assumir em virtude da contestação de sua candidatura na Justiça Eleitoral. 

Na semana passada, o processo iniciado ainda durante a campanha teve um desfecho: o plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou o agravo regimental apresentado pela defesa de Ari Gallert (PTB). O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Seguiram seu voto os ministros Luiz Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos.

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Não cabe mais recurso na Justiça Eleitoral. Com a decisão, Nova Prata terá eleição suplementar para escolher o novo prefeito, já que a legislação não permite mais a posse do candidato que não obteve maioria dos votos. Agora, o TSE precisa publicar o resultado do julgamento e comunicar ao TRE/PR para que organize a nova eleição.

Depois, será definido o calendário do novo pleito, estipulando os prazos para convenções, registro de candidaturas, campanha, a data da eleição, diplomação, prestação de contas e posse. Na eleição de novembro, Ari recebeu 19 votos a mais que o segundo colocado, o candidato Edilsom Grassi (PSDB). 

Entenda o processo
A eleição do município está sub judice (júdice) devido a uma ação movida pela coligação Nova Prata que Queremos, do candidato a prefeito Edilson Grassi, representado pelo escritório Gotardi e Advogados Associados.

A ação requeria a impugnação da candidatura de Ari, porque ele renunciou ao mandato de vereador após uma petição que pedia sua inelegibilidade, já que ele havia sido condenado em dois processos criminais.

“Como o candidato tinha condenações que chamamos de definitivas, não poderia estar ocupando cargo eletivo porque essas condenações implicam em perda dos direitos políticos durante o cumprimento da pena”, explica o advogado Roger de Vastro Gotardi, que representa a coligação de Edilson. 

A tese jurídica da coligação que questionou a renúncia é que a petição teria capacidade de gerar um processo para a perda de cargo de vereador de Ari e, então, ele ficaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Inicialmente o processo foi julgado pelo juiz da Zona Eleitoral, que acatou o pedido de inelegibilidade de Ari. Sua defesa recorreu e tanto o TRE/PR quanto o TSE confirmaram o indeferimento de sua candidatura.

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