
Um Projeto de Lei de iniciativa do vereador Brizola, PSL, foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 5. A votação em redação final será na próxima segunda-feira, dia 11 de maio. A Lei proíbe no âmbito do Município de Francisco Beltrão, de qualquer forma, inclusive promocional, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação, em qualquer local público, de uso coletivo, independente de sua natureza, no qual o Poder Público detenha suas titularidades patrimoniais, sejam responsáveis por suas administrações, bem como nas vias e logradouros públicos.
A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a devida autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e no entorno dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público e desde que a bebida seja proveniente do mesmo.

semelhante já entrou em vigor em Cascavel.
Entende-se como locais públicos com a responsabilidade da administração pública municipal as avenidas; parques públicos; ruas e alamedas; praças públicas; rodovias; ciclovias; passeios públicos; caminhos e passagens; pontes e viadutos; canteiros centrais das avenidas; entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol e ginásios de esportes; repartições públicas e adjacências e demais espaços públicos a ser definido em regulamento próprio baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Se for constatado o descumprimento da Lei, na primeira abordagem, de forma educativa, o agente responsável pela fiscalização comunicará o infrator sobre a proibição prevista nesta lei. Em caso de recusa ou desobediência, de forma punitiva, será feita a apreensão da bebida alcoólica e aplicada multa, bem como outras medidas penais cabíveis, além da lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial. Caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da Lei, estabelecer as sanções administrativas com os valores das multas, assim como determinar a responsabilidade por sua desobediência.
Os valores arrecadados com multas aplicadas em relação às infrações cometidas serão destinados para ações educativas de prevenção, orientação, recuperação e tratamento de crianças, jovens e adultos. A fiscalização da Lei será exercida pelo Poder Executivo Municipal. Que também fica autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com as polícias Civil e Militar para colaborar na fiscalização e demais ações necessárias ao cumprimento da Lei.
Conforme Brizola, a medida visa reduzir o consumo de bebidas alcoólicas e conscientizar a população sobre os riscos que o uso do álcool traz para a saúde, principalmente entre os jovens. Para ele, é uma forma de preservar a vida e a saúde dos jovens e demais cidadãos.
Consultado sobre a aprovação do projeto, por meio de sua assessoria de imprensa, o prefeito Cantelmo Neto (PMDB) preferiu não se manifestar, ainda. Neto não leu totalmente o projeto e não tem a íntegra dele. Após a aprovação final, o prefeito vai se posicionar.
O JdeB também entrou em contato com algumas entidades para avaliar impacto da decisão, que preferiram não se manifestar enquanto a lei não for sancionada. O vereador Policial Brizola (PSL) disse que a venda de bebida em locais públicos como parques, por exemplo, depende de autorização do poder público municipal. Em espaços particulares não haverá mudança. De acordo com ele, a fiscalização só irá ocorrer após assinatura de convênio com a Polícia Militar. Brizola reforça que há parecer do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a constitucionalidade da lei. Em Cascavel, a lei que proíbe o consumo de álcool em locais públicos entrou em vigor em setembro de 2014.






