Concessão será para família com renda de um quarto do salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo a partir de janeiro de 2021.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória que altera o Artigo 20, da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
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