O que fazer com o dinheiro do FGTS

Uma recomendação do presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos é que antes de ir para uma agência o trabalhador pesquise se realmente possui esse direito, evitando tumultos ainda maiores.

Domingos acrescenta que uma renda extra sempre é bem-vinda, mas é preciso cuidado para não transformar essa oportunidade em mais uma ‘onda de consumo’, que não terá impacto efetivo na vida financeira das pessoas. Pior, essa utilização pode colocar em risco a reserva financeira já construída por meses – ou anos – pelo trabalhador, como ocorre nos casos de pessoas que utilizarão um dinheiro para iniciar um financiamento não planejado.
“Muitas pessoas usam rendas extras sem considerar sua situação financeira atual. Infelizmente, isso é comum. Portanto, procure levantar seus números e ter consciência se está em situação de equilíbrio, endividamento, inadimplência ou se é investidor. O ideal é que a quantia possa melhorar a qualidade de vida da pessoa e família, não apenas agora, mas especialmente no futuro”, orienta Reinaldo Domingos.

Orientações para quem está em situação de inadimplência
Em situação de inadimplência: Caso o valor a ser resgatado seja suficiente para quitar alguma dívida em atraso totalmente, é interessante agir dessa forma. Mesmo assim, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo parte da dívida, para então fazer o pagamento à vista. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, avalie a opção de investir o valor para ter força para negociar no futuro. 
Em situação equilibrada ou de investidor: Ainda não ter um objetivo estabelecido para o uso dessa renda extra é preocupante, pois na ausência de uma meta, o valor pode acabar sendo utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de um sonho. 
Onde investir o dinheiro: Tanto na situação de equilibrado ou de investidor, é recomendável fazer o saque das contas inativas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB ou tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

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Cronograma de saque
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja o cronograma no quadro acima:
As agências selecionadas terão atendimento exclusivo neste sábado, 11, para fazer pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 13 e 14 de março para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

O que levar

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Três estados
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram 53,7% dos trabalhadores com direito ao saque do FGTS e somam mais de 64% do valor total. São Paulo alcança 33,2% do total de beneficiários e cerca de 45% do valor disponível para todo o País.

Canais exclusivos 
Há um serviço exclusivo no site www.caixa.gov.br/contasinativas para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Outra opção de atendimento é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. 
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. 

 

 

 

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