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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Resolução define normas para uso de entornos de reservatórios de hidrelétricas

Geral

Denis Ferreira Netto/SEDEST

 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra do Paraná normatizaram, por meio da Resolução Conjunta 23/2019, os procedimentos de licenciamento ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno dos reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais.

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A normativa que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2019 tem como objetivo regulamentar essas áreas para assegurar a preservação ambiental e fomentar o turismo por meio de atividades de baixo impacto.

“O documento determina o que pode ser feito e de que maneira pode ser feito. O Estado está buscando alternativas para trazer o turismo com mais força, melhorando a qualidade de vida das pessoas, gerando emprego e renda e, ao mesmo tempo, cuidando do meio ambiente”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes”.

Quais atividades

De acordo com a resolução, será permitida a instalação de estruturas que garantam o acesso de embarcações e pessoas – para a prática de esporte, lazer, turismo e atividades econômicas – como trapiches e rampas de acesso, além de como pesquisa científica.

 

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