Prefeitura decreta utilidade pública de prédio da Telepar em Pato Branco


A desapropriação do antigo prédio da Telepar pode reduzir gastos com aluguéis e concentrar serviços públicos em um ponto estratégico da cidade.


Histórico, o prédio pode valer cerca de R$ 10 milhões, com base no valor de mercado da área mais nobre da cidade, mas ainda há um longo caminho até que se torne propriedade do município de Pato Branco.
Beto Rossatti

Uma notícia importante movimenta o centro de Pato Branco e promete impactar diretamente as contas do município e a vida do cidadão.

O prefeito assinou o Decreto 10.842, documento que declara de utilidade pública o histórico prédio localizado na valorizada esquina das ruas Iguaçu e Tamoio.

O imóvel, que por muitos anos foi a sede da Telepar e, mais recentemente, da operadora Oi Telecom, entra agora em uma nova fase. Na prática, o próximo passo da prefeitura é a realização de uma avaliação técnica detalhada do imóvel de quatro andares.

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Para se ter uma ideia da importância do negócio, o valor médio do metro quadrado naquela região gira em torno de oito mil e quinhentos reais, o que coloca o valor estimado do prédio na casa dos 10 milhões de reais.

Em conversa informal com o secretário de Administração, Paulinho Centenaro, ficou claro que o negócio é estratégico para o município.

Atualmente, a Prefeitura de Pato Branco mantém diversos imóveis alugados, um investimento que consome mais de 200 mil reais todos os meses.

A intenção da administração é centralizar várias secretarias e órgãos no antigo prédio da Telepar, gerando uma economia imediata com aluguéis, reduzindo a burocracia e oferecendo mais agilidade para o cidadão que precisa de atendimento em um só lugar.

Com o laudo de avaliação em mãos, o município apresentará uma oferta formal de indenização. Se houver acordo com a administração da massa falida da Oi, a desapropriação acontece de forma amigável.

Caso contrário, a disputa segue para a Justiça, mas a prefeitura pode solicitar a posse provisória para já iniciar as reformas e adaptações necessárias.

Juridicamente, o município precisa respeitar o Decreto-Lei 3.365/1941, que estabelece o prazo de cinco anos, contados da expedição do decreto, para efetivar a desapropriação.

Se, nesse período, o pagamento não for feito ou a ação judicial não for ajuizada, o decreto caduca e perde a validade, obrigando a prefeitura a esperar um intervalo de um ano para tentar um novo processo.

Agora, resta acompanhar o cronograma para saber quando as primeiras mudanças começam nesse endereço que faz parte da história de Pato Branco. Hoje, o prédio está praticamente em estado de abandono.

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