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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Para Secretaria de Justiça, houve tentativa frustrada de fuga de presos, não um motim

 

Material apreendido com os presos pela Polícia Militar. 

 

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania (Seju), o que aconteceu em Francisco Beltrão não foi um princípio de rebelião, mas sim uma tentativa de fuga frustrada. “Agentes penitenciários perceberam a intenção de fuga e como de praxe a Polícia Militar foi acionada para intervir, porque como a tentativa foi frustrada os detentos resolveram começar a bater em portas de celas e fazer gritaria. Além disso, a PM está, desde o dia 21, fazendo uma revista geral na unidade por medida de segurança. Quanto a prejuízos com depredações´ a monta, graças à intervenção de revista geral, não é significativa. Houve alguns danos em cerca de cinco portas e uma bancada de cela”, destacou a assessoria de imprensa da Seju.

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Ademais, não existem transferências a serem realizadas que tenham relação com essa ocorrência de tentativa de fuga. Os dados divulgados pela Seju indicam que estão lotados na PEFB 153 agentes penitenciários e esse número tem atendido  o trabalho na unidade, “cabendo ressaltar  que nunca houve registro de motim ou rebelião na unidade”. 

A assessoria de impresa informou ao Jornal de Beltrão que, além da presença da Polícia Militar, fazendo revista geral para apreender materiais ilícitos, existe um trabalho permanente do Serviço de Inteligência da Seju que atua em consonância com outros orgãos da área de segurança, inclusive com o apoio do Gaeco, para promover segurança em todas as unidades prisionais do Estado.

Conforme foi informando, nenhum preso transferido de Cascavel para a PEFB estava envolvido na tentativa de fuga e também não existe informação oficial sobre a participação desses transferidos nos danos em portas de celas. Questionada se benefícios teriam sido retirados dos presos como, por exemplo, aparelhos de televisão, a resposta foi a seguinte: “quando existe registro de falta por parte de detentos os casos são submetidos ao Conselho Disciplinar que vai avaliar a aplicação de sanção prevista no Estatuto Penitenciário. Vale ressaltar que e Lei de Execução Penal permite que as regalias e/ou benefícios sejam revogados em alguns casos”.

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