As novas regras valem para segurados da iniciativa privada e servidores públicos da União.

As mudanças no sistema previdenciário brasileiro, aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional, continuam gerando muitas indagações entre a população. Novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Tudo gerando muita dúvida. As mudanças pretendem gerar uma economia de aproximadamente R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103, no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. O Jornal de Beltrão entrou em contato com dois advogados, Pedro Henrique Ferreira Leite, presidente da Comissão de Direito Previdenciário de Francisco Beltrão, e Miriã Straesser da Cruz Zanin, especialista em direito previdenciário e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário de Pato Branco, para abordar os principais pontos da nova Previdência.
Quais as principais mudanças da Previdência que entram em vigor neste momento?
A idade mínima estipulada para todas as aposentadorias passa a ser de 62 anos para mulher e 65 para homem, tanto para o trabalhador filiado ao RGPS quanto para servidores públicos.
A forma de cálculo do salário de benefício será reduzida drasticamente com aplicação de apenas 60% da média contributiva, que será calculada utilizando todos os salários de contribuição a contar de 1º julho de 1994, quando entrou em vigor o plano Real. As regras da pensão por morte também foram modificadas. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente. Dentre outras mudanças.
Como vão funcionar as regras de transição e quem se enquadra nelas?
Como regra de transição para a aposentadoria por idade, foi estabelecido a idade mínima de 60 anos das mulheres irá aumentar seis meses por ano, a partir de 1/1/2020, até chegar aos 62 anos.
Exemplo 1: A segurada que completar 60 aos de idade em 10/1/2020, só irá se aposentar, quando fechar 60 anos e seis meses de idade. Lembrando que o tempo mínimo de contribuição são 15 anos.
Em relação as outras aposentadorias, foram estabelecidas quatro regras de transição:
A primeira regra de transição é a aposentadoria por pontos, onde as mulheres deverão contar com 30 anos de contribuição, que, somados a sua idade, devem totalizar 86 pontos. Já os homens deverão computar 35 anos de contribuição, que, somados a sua idade, deve totalizar 96 pontos. A partir de 2020 será aumentado 1 ponto, até atingir 100 pontos para as mulheres, e 105 pontos para os homens.
A segunda regra de transição estipula uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. As mulheres deverão ter 30 anos de contribuição, e os homens 35 anos. A partir de janeiro de 2020 será acrescido seis meses na idade, até chegar aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A terceira regra de transição é para aqueles segurados que em 13/11/2019, possuíam 28 anos ou mais de contribuição se mulher, e 33 anos de contribuição ou mais, se homem. Eles terão que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar.
Exemplo 2: Maria possuía 29 anos de contribuição em 13/11/2019, terá que trabalhar mais 1 ano e 6 meses para se aposentar.
Na quarta regra de transição, as mulheres deverão ter 57 anos de idade e os homens, 60 anos de idade. E terão que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para completar 30 ou 35 anos de contribuição.
Exemplo 3: Segurada com 52 anos de idade e 27 de contribuição. Sobre os três anos faltantes, aplica-se o pedágio de 100%, ou seja, mais 3 anos (3 + 3 = 6 anos). Completará o tempo + o pedágio aos 58 anos de idade e terá alcançados os requisitos da aposentadoria.
Como será o cálculo da nova aposentadoria?
A reforma trouxe a mesma forma de cálculo para segurados do INSS, servidores públicos e militares. A partir do dia 13/11/2019 a renda da aposentadoria será calculada pela média simples e das remunerações (no caso do servidor público e militares) correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Mas atenção! Essa regra dos 100%, ainda, pode ser atenuada. No dia 19 o Senado aprovou em primeiro turno PEC 133/2019 (PEC Paralela), uma regra de transição onde a média volta a ser de 80% dos salários de contribuição, aumentando gradativamente para 90% a partir de 2022 e, finalmente, para 100% em 2025. Todavia a tramitação dessa PEC ainda está em fase inicial.
Por isso achamos importante que, nos próximos dias, antes de requerer aposentadoria o segurado busque auxílio de um profissional habilitado, que analisará qual será o melhor momento para o requerimento.
Como será definido o valor do benefício?
A nova regra traz como base dos benefícios o coeficiente de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Vale destacar nesse ponto que não há nenhuma disposição que limite o coeficiente a 100% da média, ou seja, se mulher completar 36 anos de contribuição o homem que tiver 41 anos terá direito a 102% sobre a média das contribuições, e assim sucessivamente.
Qual sua opinião sobre as mudanças?
A reforma previdenciária de 2019 não teve o objetivo de aprimorar ou atualizar as regras da Previdência Social, mas sim restringir direitos, diminuir níveis de proteção do trabalhador e criar barreiras para o acesso aos benefícios previdenciários.
Embora não se negue a importância de um sistema financeiramente sustentável, não se pode admitir que o sepultamento de direitos fundamentais e previdenciários sejam tratados como lenha para alimentar a labareda (efêmera) do crescimento econômico. O trabalhador não pode pagar a conta toda vez que o Brasil se vê em uma situação de aperto econômico.
A instabilidade do direito previdenciário pode ser facilmente observada pela forma de cálculo dos benefícios, que em menos de 10 dias passou de 80% dos salários de contribuição para 100%, mas já existe proposta em discussão para retornar à 80%! Esse dilema é enfrentado diariamente por segurados e advogados, que ficam à mercê de políticas públicas e posicionamentos jurisprudenciais imprevisíveis.