
Foto: Beto Rossatti
A juíza substituta Cristiane Santos Leite concedeu tutela de urgência, suspendendo o processo de licitação do transporte público urbano, a pedido da empresa LP Transportes Coletivos. A suspensão deve vigorar até o julgamento de recurso pelo colegiado do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). A magistrada entendeu que as mudanças no edital “denotam o favorecimento de determinado Consórcio a fim de beneficiar sua habilitação”. O despacho também indicou indícios de irregularidades nos documentos de habilitação apresentados pelo Consórcio Tupã.
O juízo de primeiro grau pediu uma análise mais apurada, inclusive com perícia técnica, de alguns aspectos. Um ponto abordado na fundamentação foi a primeira errata, que determinou a retirada de termos “urbanos” e “em linhas urbanas” das exigências de qualificação técnica para habilitação das empresas concorrentes. Também apontou para o grau de endividamento, que dobrou. Inicialmente o valor era de 0,5, mas passou para 1, o que pode ter ocorrido com intenções que não ficaram claras. Em sua decisão, a juíza estabelece o prazo de 15 dias para que o Município de Pato Branco se manifeste quanto aos apontamentos.
Zucchi contesta, mas vai acatar decisão da justiça
Em entrevista coletiva convocada às pressas, o prefeito Augustinho Zucchi (PDT) disse que a licitação foi conduzida dentro da lei e da forma mais transparente possível. “Se a justiça entender de forma diferente, vamos acatar, porque o processo está sendo conduzido com um único objetivo: beneficiar a população com um serviço público de transporte à altura de nossa gente”. Zucchi disse que a população está sendo beneficiada porque as empresas vencedoras apresentaram tarifas menores, e por isso estranhou a tutela concedida.