Medidas passam a valer a partir de hoje, 3, em Dois Vizinhos. Comércio ainda permanece 100% fechado nos domingos.

A Prefeitura de Dois Vizinhos publicou o decreto 16.556/2020 com algumas novidades para a prevenção de coronavírus que começam a valer a partir de hoje, 3. O município viveu um mês de agosto bastante complicado no enfrentamento à doença, com explosão de casos e óbitos, com a expectativa de viver momentos melhores. “Nosso último decreto, que venceu ontem [anteontem, dia 1º] , se mostrou eficiente. Os números, principalmente, se olharmos a quantidade de coleta de exames e casos positivos, estão melhores. Para comparar, na outra segunda-feira, 24 de agosto, nós coletamos cerca de 100 exames por dia e agora, nesta segunda-feira, 31 de agosto, coletamos 60 exames. Nós já chegamos atender 180 pessoas num único dia no Ciem. A taxa de infecção começou a cair. É pouco ainda? É, mas o decreto está se tornando eficiente, por isso ele foi reeditado com poucas mudanças para seguir”, disse o secretário municipal Edson Spiassi (Saúde).
Medidas
O novo decreto vale até o dia 17 de setembro e proíbe missas e cultos presenciais. Está mantida a proibição para atividades em academias, praças, parques, quadras esportivas, campos de futebol, aulas de dança e entretenimento em jogos, canchas de bocha, clubes, eventos e festas. O comércio pode funcionar somente entre segunda e sábado, tendo controle de público: 30% da sua capacidade. É proibido o consumo de bebidas alcóolicas e narguilé em estabelecimentos comerciais e locais públicos. Crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 65 anos também não podem ingressar em lojas e supermercados. Empresas de ônibus que transportam funcionários, devem operar 30% da sua capacidade. O documento prevê multas para quem não usar máscaras.
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Os domingos?
No domingo, todo comércio deve permanecer fechado, com exceção de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de segurança, táxi e aplicativos e transporte de cargas. Postos de combustíveis devem vender, exclusivamente, combustível. Estão permitidos serviços de delivery de água, gás e alimentos (é vedada a retirada no balcão).