Aprovação foi em primeiro turno; modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários
predeterminados.

Foi aprovado, em primeiro turno, pela Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 494/20, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pela Central de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa). A proposta, apresentada pelo Executivo, se baseia num projeto de lei apresentado na Assembleia pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Fernando Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da Ceasa.
“É um projeto de fundamental importância para oportunizar a novos pequenos agricultores e associados da Ceasa de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já, para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo, este, estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.
Atividade mercantil
De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela Ceasa para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela.
Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.
Administração
Ficará a cargo da administração da Ceasa, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizados, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado.
Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da Ceasa.
Luciana quer mais espaço para agricultura familiar
A líder do bloco parlamentar de apoio à Agricultura Familiar na Assembleia, deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), apresentou quatro emendas ao Projeto de Lei 494/20, visando, entre outras coisas, aumentar os espaços e a participação do segmento nas centrais de abastecimento do Estado, as Ceasas. Cerca de 75% dos estabelecimentos agropecuários do Paraná estão nas mãos de agricultores familiares, pequenos produtores, camponeses e povos tradicionais.
Em duas emendas, que receberam o apoio de outros deputados, ela propõe que pelo menos 30% dos espaços de comercialização de alimentos ocupados por pessoas físicas ou jurídicas, como os boxes, a “pedra”, entre outros, sejam destinados a agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, povos tradicionais, como indígenas e quilombolas, bem como as cooperativas e associações, representantes desses pequenos produtores. Além disso, Luciana defende que o valor cobrado por essa utilização seja diferenciado: no máximo, 70% do valor das permissões concedidas aos demais ocupantes dos espaços das Ceasas. “É preciso fortalecer e incentivar essa participação e, além disso, garantir maior diversidade na comercialização de alimentos nos espaços administrados pelo Poder Público”, afirmou a deputada.
Em outras duas emendas, Luciana propõe ainda limitar a uma única renovação a autorização de uso remunerada dos espaços para oportunizar que mais famílias produtoras e comerciantes sejam contempladas, além de garantir que, em caso de revogação da concessão, a Ceasa o faça de forma “justificada”, ou seja, com a antecedência prevista em lei, comunique ao permissionário os motivos de maneira clara e objetiva.






