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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Assembleia anuncia medidas para reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus

Estão suspensas as audiências públicas, as reuniões políticas e das comissões; sessões plenárias continuam normalmente.

A Assembleia Legislativa do Paraná recebe diariamente de duas a três mil pessoas. Esse grande fluxo de gente torna o local um possível foco de circulação do novo coronavírus, o Covid-19, que provocou uma pandemia mundial. Para evitar colocar em risco as pessoas que transitam pela Casa e também os funcionários, o presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou uma série de medidas preliminares para reduzir os riscos de contágio. Todas as atividades que resultam em concentração de pessoas e que não estejam diretamente relacionadas ao processo legislativo estão suspensas.

“A Assembleia está fazendo a sua parte para conter essa pandemia que está afetando o mundo inteiro. Nós estamos tomando todas a providências necessárias no sentido da prevenção”, disse Traiano. “Eu acho que esse é o grande trabalho e a prestação de serviço que as instituições podem fazer nesse momento de crise”.

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Sobre a Assembleia, Traiano adiantou que tudo o que demande concentração de público será proibido. Estão suspensas as audiências públicas, as reuniões políticas e das comissões permanentes. Embora as sessões plenárias continuem normalmente, elas vão ocorrer sem público nas galerias. O acesso da população à Assembleia Legislativa do Paraná também será restrito. Somente poderão entrar na sede do Poder Legislativo os deputados estaduais, servidores, profissionais de veículos de imprensa, terceirizados e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados.

“As sessões são normais, mas as galerias estarão fechadas e também as Tribunas de Honra. A presença será exclusiva dos assessores da Mesa e de Plenário e dos parlamentares na sessão. A sessão será transmitida regularmente pela nossa TV Assembleia”, informa o 1º secretário Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O documento também apresenta medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia; apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 no Brasil ou no exterior; apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ademar Traiano, passa álcool gel nas mãos.

 

Idosos
Outra medida adotada é para preservar um dos grupos de risco da doença, pessoas com mais de 60 anos. “Esse é um grupo de risco. Então, é facultativo ele requerer o isolamento. Se julgar que é necessário que é recomendado. É só requerer a presidência ou a chefia imediata e cada caso vai ser analisado”, disse o primeiro secretário Luiz Claudio Romanelli. Na Assembleia Legislativa do Paraná trabalham 14 parlamentares e 200 servidores com mais de 60 anos.

Todas as medidas contidas no ato têm “a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Executiva”.

 

Desrespeitar o isolamento na pandemia do coronavírus é crime e pode render prisão

No começo de fevereiro, entrou em vigor a lei que determina as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do coronavírus (Lei 13.979/20). Diante da pandemia, as principais medidas dizem respeito à contenção da transmissão pelo bem da coletividade, por meio do isolamento e da quarentena. O Ministério da Saúde, a fim de operacionalizar as disposições da lei, trouxe regulamentação específica na Portaria 356, de 11-3-2020.

O isolamento, que será determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância, por prazo máximo de 14 dias, prevê a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A quarentena, por sua vez, diz respeito à restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus. De acordo com a Portaria, a medida de quarentena será determinada por ato do secretário de Saúde do Estado, Distrito Federal, Município ou Ministro de Estado da Saúde, com o prazo de até 40 dias, podendo ser estendida, se necessário.

 

Código Penal

Os fatos devem ser analisados de acordo com as previsões existentes no Código Penal Brasileiro a saber, inicialmente, nos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave) e 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem). E, ainda, especificamente, nos artigos 267 (Epidemia), e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública. A sanção a ser aplicada varia de acordo com a conduta do sujeito que a violou. No entanto, a título de esclarecimento, registre-se que a pena pela prática do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. Já no caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Levando-se em consideração que o Coronavírus é contagioso, sendo transmitido pelo ar ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra dolosamente, ou seja, intencionalmente as determinações legais, se comprovado, estará sujeita às penas da lei.

“Assim, em caso de flagrante, a polícia procederá a prisão e a denúncia será oferecida pelo Ministério Público, iniciando-se o processo criminal, uma vez que compete ao Estado a proteção da coletividade”, diz Débora Veneral, advogada, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter.

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