Saúde
Por Dhiego Maia (Folhapress) –
Uma associação que reúne pacientes que fazem tratamentos à base de derivados da maconha obteve na Justiça o primeiro Habeas Corpus coletivo do País que inibe a prisão de seus associados após cultivo da planta.
O ineditismo da medida se dá pelo fato de o Habeas Corpus ser o primeiro para esse tipo de pedido concedido na esfera criminal. O HC coletivo é um instrumento processual que visa resguardar os direitos de um determinado grupo.
Desde sexta-feira, 5, as polícias Civil e Militar estão proibidas de realizar a prisão em flagrante dos associados e dos responsáveis da Cultive –Associação de Cannabis e Saúde, com sede na cidade de São Paulo.
Na prática, os integrantes da entidade não poderão ser presos pela realização do plantio e da produção de medicamentos à base de cânabis e nem por fornecer mudas da planta a seus associados que possuam ordem judicial para tal finalidade.
Em seu despacho, a juíza Andrea Barrea, do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também proibiu a apreensão de equipamentos e componentes da cânabis utilizados pelos 21 associados da organização.
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Todos os associados, segundo a magistrada, possuem laudos médicos que comprovam a necessidade do uso de substâncias extraídas da maconha para tratamentos contra epilepsia, dores crônicas, autismo e doença de Parkinson, entre outras.
Antes do Habeas Corpus coletivo favorável da Justiça paulista, as associações Abrace, Apepi e Canapse já tinham obtido na Justiça Federal da Paraíba e do Rio de Janeiro autorizações judiciais para cultivar maconha para fins medicinais, mas todas elas foram proferidas na esfera Cível.
“Diferentemente das ações da esfera Cível já promovidas, esta decisão representa o reconhecimento da Justiça Criminal de que cuidar da própria saúde não pode ser considerado crime”, diz o advogado Ricardo Nemer, um dos integrantes da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas) que assinam o pedido de Habeas Corpus.
Os advogados da Reforma são os responsáveis por boa parte dos HCs individuais que têm permitido, em várias partes do País, o uso da cânabis em tratamentos específicos.
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Para a juíza, o HC movido pela entidade busca “a efetivação do princípio da dignidade, bem como dos direitos à vida e à saúde, os quais devem prevalecer sobre a proibição de se cultivar a planta de onde se extrai a substância utilizada especificamente para o tratamento dos pacientes em um contexto de necessidade, adequação e proporcionalidade”, escreveu.
A magistrada afirmou ainda que a inércia do Estado em criar legislação sobre o tema não pode servir de obstáculo à concretização do direito fundamental à saúde. Barrea autorizou que a Cultive produza até 448 plantas de cânabis por ano, número suficiente para promover o fluxo contínuo do extrato da planta aos associados da entidade.
O cultivo, realizado até então na casa dos diretores da associação, era considerado irregular. Após o HC, ele passa a ser feito num espaço alugado, diz Fábio Carvalho, cultivador e diretor da entidade.
“Com mais estrutura, conseguiremos mostrar que é possível ter um cultivo coletivo, artesanal e de muita qualidade a baixo custo para aqueles associados que não conseguem ou não sabem produzir.”
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Nos autos, a Polícia Civil de São Paulo se mostrou preocupada com a fiscalização da plantação da cânabis, sob a responsabilidade da Cultive, que pode atingir proporções muito maiores do permitido.
“[Também] não é possível desprezar eventuais desvios dolosos, culposos, ou até mesmo não intencionais, como em hipótese de furto ou roubo das substâncias por terceiros, tendo em vista o grande consumo dessa droga de maneira ilícita”, afirmou a Polícia Civil.
A PM afirmou que “a via estreita do Habeas Corpus exige prova constituída e do abuso de poder reclamado, o que não se percebe no caso”. O Ministério Público também disse que o pedido não deveria ser apreciado por meio de Habeas Corpus.
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Mas a juíza Andrea Barrea entendeu que não existe indício de que o ato de semear, cultivar e dispor da maconha seja compatível com o crime de tráfico de entorpecentes.
“Ao contrário, dos autos extrai-se que o cultivo da planta decorre de razões médicas e humanitárias, conforme se depreende dos relatórios médicos”, argumentou.
A Cultive terá de fornecer relatórios semestrais sobre a necessidade de continuação do tratamento, via cânabis, de seus 21 associados “a fim de obter renovação do salvo-conduto”. A plantação também passará por fiscalizações periódicas das autoridades policiais. Em caso de recurso, o HC poderá ser novamente analisado por colegiado do TJ-SP.
Guerra judicial
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo, em 2019, mostrou que várias entidades defensoras do uso medicinal da maconha ingressaram na Justiça com ações para garantir o direito ao cultivo da planta por conta própria.
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Isso aconteceu após elas terem sido excluídas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da proposta de regulação da cânabis para uso terapêutico. As ações judiciais, como a da Cultive, têm base na lei 11.343, de 2006, que prevê que a União pode autorizar o plantio “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados e mediante fiscalização.”
Essas iniciativas, porém, batem de frente com a posição do governo Bolsonaro (sem partido), que tem se declarado contrário à regulação do plantio de cânabis, e de instituições como o Conselho Federal de Medicina, que diz que faltam evidências científicas sobre o tema.
Desde 2014, no entanto, o conselho autoriza a prescrição de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária ao tratamento convencional. A partir de 2015, a importação de óleos e extratos à base de derivados da maconha no País, como o CBD (canabidiol), é permitida pela Anvisa mediante apresentação de laudos e receita médica.
Mas os pacientes reclamam dos custos altos, o que faz com que muitos recorram ao autocultivo ou até mesmo ao mercado ilegal.Já outras substâncias, como o THC, ainda são vistas com ressalvas por terem efeitos psicoativos.
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Por outro lado, crescem estudos sobre efeitos terapêuticos da substância, presente no único medicamento já aprovado no País a base de cannabis, e indicado para esclerose múltipla.
As organizações também defendem que a produção artesanal de cânabis acaba por democratizar o acesso ao extrato da planta, considerado mais eficaz e seguro do que os compostos isolados.





