OCB – Foi aprovado, nesta quinta-feira (14), pelo Senado Federal, o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para sanção. O presidente Michel Temer terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto. Lembramos que o prazo para sanção só passa a ser contado após o recebimento do texto pela Presidência da República.
Formas de parcelamento dos débidos
– Prazo para adesão ao programa: 28 de fevereiro de 2018;
– Inclusão no parcelamento dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017;
– Os descontos de 100% de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
– Parcelas mínimas serão de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os compradores;
– Redução da entrada para 2,5% do valor da dívida consolidada;
– Produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela;
– Adquirente e as cooperativas – após liquidação da entrada, parcelamento do remanescente em até 176 parcelas em valor equivalente a 0,3% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela;
– Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
– Garantia de manutenção no parcelamento quando a falta de pagamento for motivada por queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de emergência ou de estado de calamidade pública;
– Garantia de extensão ao parcelamento dos efeitos de eventual decisão do STF ou STJ posterior que resulte na ilegitimidade de cobrança dos débitos confessados.






